Cão morto durante banho gera condenação de loja de animais no RS

A Justiça gaúcha condenou uma loja de animais a indenizar em R$ 2.900 uma dona de cão que morreu após banho e secagem do pelo. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, reformando sentença da Comarca de Ijuí.

O relator do processo, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, considerou que a interpretação do caso depende de verificar a quem cabe o ônus da prova. Diante das circunstâncias, incontestáveis, de que o animal gozava de plena saúde quando deixado na loja, era este estabelecimento que devia prestar esclarecimentos.

“Era dela [loja], na condição de quem recebeu o animal em condições e posteriormente o encaminhou a uma clínica, o ônus de trazer a comprovação da causa mortis e esclarecer qualquer dúvida a respeito. A partir do momento em que não fez tal prova (e ela estava a seu alcance), a solução é de ser encaminhada em favor da consumidora”, entendeu o juiz na decisão.

Em conseqüência da fundamentação, o magistrado determinou os ressarcimentos material e moral. O primeiro, em R$ 900,00, levando em conta o valor de mercado aproximado da raça do cão perdido, Yorkshire Terrier. O segundo, em R$ 2 mil, observando a relação afetiva entre dono e animal de estimação que os cuidados verificados no caso não desmentem.

No recurso que motivou a decisão, a proprietária pleiteou reparação moral e material pela perda do bicho. Disse ter deixado o animal na loja em perfeitas condições de saúde, apenas para que lhe dessem banho.

A empresa afirmou não haver indícios de que a morte do animal esteja relacionada com a lavagem. Já durante a secagem do pelo, contou, o cão passou mal e desmaiou, aparentemente por conta de hipertermia (alta excessiva da temperatura do corpo). Diante do quadro, levou o cão a uma clínica veterinária que não apresentou explicações técnicas sobre a morte.

Com informações do Última Instância.