Projeto regula guarda de animal de estimação em caso de divórcio

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7196/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que regulamenta a guarda de animais de estimação em caso de separação judicial ou divórcio sem acordo entre as partes.

De acordo com a proposta, a guarda fica assegurada a quem comprovar ser o legítimo proprietário do animal, por meio de documento considerado válido por um juiz.

Na falta desse registro, a guarda é concedida a quem demonstrar maior capacidade para cuidar do animal. Esse é o tipo de guarda chamada unilateral.

No entanto, caso ambas as partes comprovem que podem oferecer um ambiente adequado para o animal, a guarda pode ser compartilhada entre o antigo casal. Nessa hipótese, o juiz deverá estabelecer, em cada caso, as atribuições de cada pessoa no cuidado com o bicho e os períodos de convivência com o animal.

Animal como objeto
Márcio França argumenta que, em muitos casos, os que animais de estimação são criados como filhos pelos casais. Ele ressalta que, com o fim do casamento ou da união estável sem acordo entre as partes, o animal é incluído no grupo de bens a serem partilhados pelo Poder Judiciário.

– Infelizmente, a atual legislação considera o animal como objeto, o que dificulta o acordo na disputa judicial – afirma o deputado.

O objetivo da proposta, segundo ele, é “estabelecer critérios objetivos, em que o juiz deve se basear para decidir sobre a guarda do animal”.

Fiscalização do ex-cônjuge
O projeto prevê ainda que, no caso de guarda unilateral, a parte que não tenha a responsabilidade pelo cuidado do animal poderá visitá-lo. O ex-cônjuge também terá o direito de fiscalizar a outra parte, podendo comunicar ao juiz os casos de descumprimento do acordo.

A proposta também determina que nenhuma das duas pessoas poderá, sem a aprovação da outra, realizar cruzamento do animal ou vender o bicho de estimação ou seus filhotes.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Donna