UE restringe as experiências com animais e proíbe uso de grandes primatas

ESTRASBURGO – O Parlamento Europeu (PE) aprovou nesta quarta-feira, 8, em definitivo a nova legislação da União Europeia (UE) sobre a experimentação animal, que vai limitar o número de experimentos e proibir a sua utilização em grandes primatas, como gorilas, orangotangos e chimpanzés.

O plenário do Parlamento deu o seu aval ao acordo negociado entre os seus representantes e dos governos nacionais para aplicar novas normas, embora alguns grupos, como os “Verdes”, acreditem que não é suficientemente ambiciosa.

A nova legislação obriga as autoridades nacionais a dar preferência a métodos alternativos à experimentação com animais sempre que possível e garantir que o número de animais utilizados em ensaios seja mínimo.

Além disso, só podem ser autorizados os testes que representem “dor mínima, sofrimento e angústia” para os animais.

O texto aprovado nesta quarta-feira, 8, proíbe totalmente o uso de grandes primatas em experiências, mas, eventualmente, permitirá a utilização de outros primatas, como macacos, que a proposta original também pretendia suprimir.

Segundo os deputados, esta proibição prejudicaria a investigação de doenças neurodegenerativas, como Alzheimer.

Experimentos com esse tipo de primatas, em qualquer caso, apenas serão possíveis sob prova científica de que o experimento não pode ser feito com outra espécie.

Para garantir o cumprimento da diretiva, obriga-se as autoridades nacionais a assegurar que as inspeções anuais sejam realizadas pelo menos em um terço dos laboratórios onde os animais são utilizados.

Pelo menos alguns deles também devem ser feitos de surpresa.

A nova diretiva, que prevê um período de dois anos para a plena implementação em todos os Estados-Membros, inclui uma cláusula de salvaguarda autorizando os governos a cancelar algumas das suas disposições em caso de emergência e onde há razões cientificamente justificáveis.

Para se beneficiar desta exceção, os países têm que comunicar a Bruxelas e conseguir a permissão dos Estados-membros restantes.