Animais de estimação sem atestado zoossanitário não podem mais ser deportados

O juiz federal Tiago Bologna Dias, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, concedeu liminar parcial em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal que obriga o Ministério da Agricultura a deixar de adotar procedimentos de tratamento cruel e sacrifício de animais de estimação sem atestado zoossanitário. Agora, o cidadão que deseja levar seu animal de estimação ao exterior deve obter um certificado de saúde no Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, um órgão do Ministério da Agricultura. Entretanto, por falta de aviso do órgão, muitos proprietários desconhecem que têm de obter documento semelhante da autoridade sanitária do país que visitou.

O resultado é que, ao voltarem do exterior, os animais eram proibidos de ingressar no território brasileiro por falta do certificado de saúde emitido pelo país visitado. Nesses casos, o animal é devolvido, na mesma gaiola em que veio, ao país onde embarcou. Quando sobrevive à viagem, por ter sido devolvido para o local de embarque no exterior, geralmente o animal é sacrificado.

A liminar da Justiça Federal de Guarulhos vale para animais domésticos que tenham saído do Brasil e retornem com o dono, desde que residente no país. A decisão determinou que, agora, o animal deve ser submetido a exames prévios e, se assim entenderem as autoridades sanitárias, à quarentena, imediatamente após a retenção em abrigo público localizado na região metropolitana de São Paulo ou nas proximidades. Nesse caso, o dono é responsável pelos custos até que seja possível a entrada regular do animal no Brasil.

A decisão também obriga que o Ministério da Agricultura informe por escrito ao dono do animal que o atestado não dispensa o certificado veterinário do país de destino.

Medidas a serem tomadas antes do embarque
Qualquer pessoa que queira viajar ao exterior acompanhado de seu animal de estimação deve providenciar o Certificado Zoossanitário Internacional, documento emitido pelo Ministério da Agricultura após submeter o animal a um procedimento de verificação de sua saúde.

Por mais curta que seja a viagem internacional, é necessário que essa operação seja realizada novamente no país de destino.

Fonte: Cruzeiro do Sul