Combate à onda de maus tratos e abandono de animais domésticos

petrede-protetor-animalParaná – Você sabe cuidar do seu amigo? É com esta pergunta que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR) lançou a campanha “Guarda Responsável”, que trata de questões como relação homem, animal e meio ambiente; a população de animais de rua; maus tratos e o risco à saúde pública. A campanha nasceu em Curitiba e chega a Umuarama com o objetivo de chamar a atenção da comunidade e das entidades ligadas ao tema, sobre a responsabilidade em bem cuidar dos animais de estimação.

“Algumas pessoas simplesmente não se preocupam com as condições necessárias para manter um animal antes de comprar ou adotar um, e quando resolvem que não querem mais ficar com ele, simplesmente o descartam. A partir daí esse animal abandonado se transforma num problema de todos, inclusive de saúde pública”, destacou o representante umuaramense do CRMV-PR e médico veterinário Sérgio Toshihiko Eko.

Ao falar sobre saúde pública, Eko cita como exemplo os frequentes ataques de animais. “Existes animais de raças que são naturalmente mais agressivas, e eles exigem cuidados especiais. Se o dono não souber como tratá-lo, poderá abrir precedentes para que ele fuja e cause sérios riscos à vida”, alertou.

Enxergando a necessidade em expor o tema e alertar a respeito da problemática do abandono e maus tratos aos animais, o representante do CRMV convida toda a comunidade para participar do Seminário Guarda Responsável, que acontecerá no próximo dia 17, às 19 horas, no anfiteatro do Campus III da Unipar.

Segundo Eko, é indispensável a participação da comunidade e das entidades. “Queremos organizar iniciativas e delimitar ações de trabalho. Somos carentes em projetos que busquem solucionar o problema, e a comunidade deve ajudar”, ressaltou o veterinário, que vê na castração e na adoção alternativas para o controle de animais.

Eko adiantou que durante o seminário haverá depoimentos de pessoas que já vem desenvolvendo iniciativas de recolhimento e tratamento dos animais, além da presença do médico veterinário Leonardo Nápoli, da comissão de Bem-Estar Animal e Zoonoses do CRMV.

A campanha conta o apoio ainda da Unipar (Universidade Paranaense) e da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Lei prevê cadeia e multa!
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência.

Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei: “Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 – É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2°. – A pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).”

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente.

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: “É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei.

Faça valer seus direitos e os daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio! Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie ao Ministério Público. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.

Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

Uma questão muito comum: “Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc”. Sobre isso, vale informar que você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado. Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
1. “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”; 2. “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Problema é grave em Umuarama
Embora o poder público prefira escolher a maneira mais fácil de encarar o problema, ignorando-o, omitindo-o ou até mesmo fazendo de conta que ele não existe, ele existe sim, está a um palmo do nariz de todos e não se toma nenhuma medida para conter a onda cada vez mais crescente de abandono e maus tratos contra animais domésticos em Umuarama.

Não é preciso nem fazer pesquisa “científica” ou consultar técnicos do setor, basta apenas abrir os olhos e observar as ruas e avenidas da cidade, em todos os bairros, em bosques, praças e terrenos baldios, que essa realidade grita aos olhos de toda a comunidade: animais perdidos, morrendo de fome, doentes, atropelados e vítimas da crueldade de seus “donos”.

A Coluna ITALO por inúmeras vezes tratou desse assunto, cobrando campanhas pela castração dos animais abandonados e recolhendo-os à Sociedade de Amparo aos Animais/SAAU. Esta, por sua vez, eternamente alegou que passa por difíceis condições de sobrevivência para manter as centenas de cães e gatos que acolhe.

Então, fica esse permanente pingue-pongue: de um lado ninguém faz nada para resolver os problemas e, de outro, quem deveria tomar conta do amparo dos bichos, afirma que não possui recursos nem espaço suficiente para amparar todos os animais abandonados.

E o problema continua… Pior, o problema continua crescendo, crescendo, crescendo. E, quem deveria encontrar soluções, continua empurrando com a barriga a questão. Os agentes públicos de todas as esferas deveriam ter um pouco mais de sensibilidade com a situação, não só no aspecto da humanidade e do compadecimento com a dor desses milhares de animais, mas pelo ângulo que esses animais abandonados perambulando e sofrendo, com fome e doentes pela cidade afora, constituem-se num problema ainda maior: riscos à saúde de toda a população. Mas, certamente, “eles” não consideram a situação grave, portando, não merece atenção nem solução! (ITALO FÁBIO CASCIOLA)

Fonte: Ilustrado