Conheça as regras para levar pet em ônibus intermunicipais no Estado de SP

Muitos paulistas aproveitam os finais de semana e feriados prolongados para viajarem na companhia de seus animais de estimação. Para não causar problemas aos demais passageiros, e também garantir a segurança do transporte, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo (Artesp) possui regras para quem embarca com animais de estimação nos ônibus intermunicipais no estado de São Paulo.

Diariamente, são realizadas 5 mil viagens interestaduais de ônibus no estado. Como, em cada viagem, é possível levar até 2 animais, 10 mil pets podem ocupar assentos, desde devidamente acondicionados, segundo a Artesp.

Para isso, os donos devem seguir as regras que visam segurança, higiene, determinadas em uma portaria de 2012.

Confira as regras

O animal deve ter, no máximo, 8 quilos de peso.
O animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado para o transporte, isento de dejetos, água e alimentos.
O recipiente deve ser feito de fibra de vidro ou material similar resistente, à prova de vazamentos com dimensão máxima de 41 x 36 x 33 centímetros.
Nas paradas do ônibus, o dono deve providenciar a higienização do contêiner com o animal.
O proprietário deve comprar uma passagem para o animal, e deverá ocupar um assento ao lado dono. A única exceção é feita aos cães-guia, pois é direito do deficiente visual viajar com seu cão-guia independentemente do peso e do pagamento de tarifa. Esses animais devem ser transportados entre as pernas de seu dono.
É proibido transportar animal que possua restrições devido a espécie, tamanho, ferocidade, ou caráter peçonhento e que comprometam a segurança dos demais passageiros.
Pode-se levar animal vivo e de pequeno porte, desde que:
1) Seja apresentado, no ato do embarque, de atestado sanitário emitido até 3 dias antes da viagem, por veterinário registrado, comprovando a saúde do animal e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelos órgãos públicos;

2) O atestado também deve comprovar imunização antirrábica;

3) No caso de animais silvestres, da fauna brasileira ou exótica, é necessário que seja apresentada autorização de trânsito do Ibama.

As regras completas para a viagem intermunicipal de ônibus com animais estão na portaria nº 15 da Artesp, de 2012 (para acessar a portaria, clique aqui).