Animais em condomínios exigem cuidados

Para quem vive em condomínios, os animais de estimação podem ser um incômodo a mais

No entanto, esta é apenas mais uma questão de bom senso para que seja garantida a boa convivência entre os moradores.

A Lei n. 4.591, de 16/12/1964 (Lei dos Condomínios), defende que a posse dos animais em condomínios é livre. “É importante que os donos de animais e vizinhos se entendam. Os cuidadores devem colaborar para que o convívio social seja pacífico”, explica José Geraldo Pimentel, presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF).

Respeitar os limites dos animais também é algo importante para a saúde deles e para evitar conflito com os vizinhos. “Um cachorro muito grande em um apartamento, por exemplo, pode estar suscetível a problemas psicológicos se estiver em um espaço muito apertado, e isso acarreta em comportamentos que podem incomodar a vizinhança”, explica Pimentel. As áreas comuns deverão ser alvo de atenção dos donos de bichinhos: animais, geralmente, só andam nos elevadores de serviço.

Os donos também deverão ser responsáveis pela sujeira criada pelos animais. “Playgrounds e jardins devem ser reservados, especialmente, às crianças. A chance de contaminação por causa de dejetos de animais é grande. Caso isso aconteça, o dono deve sempre ser responsável pela limpeza”, explica o presidente do Sindicondomínio/DF.

Confira algumas dicas de como ter um animal sem prejudicar a boa convivência com os vizinhos:

Cachorros devem andar com coleiras e guias pelo condomínio. É importante que algumas raças consideradas perigosas como rottweilers, pitbulls e dobermans andem com focinheiras dentro do condomínio;

• O animal ou seu ambiente não devem exalar mau cheiro;

• É proibido que os animais façam suas necessidades nas áreas comuns do condomínio;

• Se o bicho de um morador faz muito barulho, antes de registrar queixa, é importante verificar se outros condôminos também se sentem incomodados;

• Animais de estimação devem ser mantidos dentro das unidades habitacionais.