Grupos em defesa de animais denunciam canil por tratamento inadequado

Rio Grande do Sul – O Grupo Vira-Latas e Corações, junto com os grupos Amigo Bicho e Companhia e Grupo pela Abolição do Especismo, protocolou denúncia na Promotoria de Justiça Especializada contra o canil municipal. A denúncia trata sobre as condições de abandono em que se encontram os animais recolhidos, considerando o descumprimento de lei federal e estadual.

A primeira denúncia refere-se à captura indiscriminada de cães. Os animais comunitários, segundo os denunciantes, estão sendo recolhidos à revelia da Lei Estadual 13.193/2009. Foram recolhidos, segundo a denúncia, 17 cães no Cassino, sendo que três eram cadelas comunitárias que foram castradas com contribuição da comunidade e eram alimentadas.

Um caso citado é de Princesa. Ela havia sido castrada e foi hospedada na casa de uma das voluntárias do grupo, que atesta seu comportamento amigável, não oferecendo riscos aos humanos nem aos demais animais. Depois que retornou ao local de origem, foi recolhida pelo canil. Os integrantes do grupo a encontraram quando da realização da 1ª Cãominhada, em janeiro deste ano, e atestam que seu comportamento era incomum, de um ser que estava sofrendo maus-tratos: magra, com feridas no corpo, esquivando-se do contato, arrastando-se pelo chão, demonstrando ter muito medo.

A denúncia cita outros casos como de uma mestiça de Pointer, que, antes de ser recolhida, estava em boas condições de saúde. Foi encontrada no canil com sarna, escoriações de pele e alojada com outras fêmeas aparentemente saudáveis. Ela ainda se encontra no local. E é visível o estado de apatia em que se encontra.

A entrega de cadelas para adoção sem serem castradas, contribuindo para o aumento da população canina, também faz parte do documento entregue à Promotoria. “Não seria mais adequado a castração imediata, a fim de torná-las aptas para serem recolhidas pela nova família?”, questionam os denunciantes. Também relatam que tiveram conhecimento de que pessoas que adotaram cadelas no canil, nos últimos dois anos, pediram ajuda para encaminhar filhotes para a adoção.

A falta de tratamento e condições para o abrigo de filhotes é outro item citado. Quando integrantes do grupo chegaram ao canil, encontraram os filhotes separados em uma baia, junto com um cão adulto com sequela neurológica. O local é a céu aberto, sem proteção para insetos, com moscas infestando o local, excrementos e vestígios de sangue, sugerindo patologias relacionadas a verminose ou infecção por viroses ou bactérias. Os comedouros estavam vazios, e a maioria dos filhotes apresentava diversas lesões de pele, incluindo sarna, olhos com secreções e ventre distendido.

Alegam ainda a ausência de incentivo para adoção. Considerando a média de cães abrigados no canil municipal, cerca de 60 animais, consultando a página da internet, não se encontra o mesmo número de anúncios de adoção, nem próximo a esse indicador, conforme prevê o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.

Estrutura precária e capacidade esgotada
A médica veterinária Roberta Miranda, responsável pelo canil, explica que alguns cães foram recolhidos no ano passado porque estavam mordendo pessoas. “Recebemos denúncia do Posto de Saúde e da Brigada Militar nos alertando para estes cães. Só por isso foram recolhidos”. Ela ressalta que estes são levados ao canil e ficam à espera de que o dono venha e os identifique, levando-os embora. “Que é algo que praticamente não acontece”, informa Roberta.

Ela salienta que o grande problema é que o local não é um canil. A finalidade é a vigilância de zoonoses. “A nossa estrutura é precária, e o grande problema é o isolamento”, frisa, dizendo que realmente há cães com sarna e que estão passando por tratamento, sem grandes resultados. Roberta confirma que tem autorização para castração e atendimento ambulatorial. “Mas não tenho nem mesmo um local adequado para isso”, diz, mostrando o espaço que serve como escritório e ao mesmo tempo a sala de procedimentos.

Com a capacidade esgotada, hoje são mais de 60 cachorros no local, a veterinária alega que não há como manter tudo 24 horas por dia em perfeitas condições de higiene. “Todas as baias são lavadas pelo menos duas vezes ao dia. Mas cachorros fazem cocô e xixi. Não tem como evitar que, às vezes, os excrementos fiquem expostos”. Quanto às moscas, explica que é praticamente impossível evitar que elas apareçam. “O canil está atrás de um lixão”, justifica. Diz ainda que já solicitou reformas. “Pedimos a reforma na estrutura e já encaminhamos para o meio ambiente. Sabemos que este local não é adequado ao bem-estar dos animais, pois foi criado para o controle de zoonoses”.

Para Roberta, não é apenas o recolhimento e a castração que irão resolver o problema. “É todo um conjunto de ações que vão da castração, à educação e à fiscalização. A pessoa que adota um animal tem que saber que é responsável pelo bem-estar dele até o final da vida. E muita gente se esquece disso e acaba abandonando o animal quando este cresce”, finaliza.

E para quem tem interesse em adotar um dos cães que se encontram hoje no canil, basta acessar o blog adotenocanil.blogspot.com. Depois é só comparecer à rua São Leopoldo, 628, no Cassino, levando RG, coleira e guia.

Lei Estadual 13.193/2009
Art. 1º – Ficam definidas as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública da relevância de tais medidas.

Art. 2º – Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, à exceção das universidades e dos institutos com fins de ensino, pesquisa e estudos científicos.

§ 1º – A eutanásia, permitida nos casos de enfermidades em situação de irreversibilidade, será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo, precedido de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.

Art. 3º – O animal de rua com histórico de mordedura injustificada – comprovada por laudo clínico e comportamental, expedido por médico, deverá ser disponibilizado ao público tão logo o animal seja avaliado – será obrigatoriamente castrado e inserido em programa especial de adoção, com critérios diferenciados.

Parágrafo único – O expediente prevê a assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante obrigar-se-á a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães de raça bravia, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.