Pet Shop deve pagar indenização de R$ 700 por deixar cachorro fugir da loja

A 3ª Vara Cível de Brasília condenou o pet shop Bicho Bonito a indenizar uma cliente por danos morais e materiais, no valor total de R$ 700, por deixar seu cachorro fugir da loja e ser atropelado.

De acordo com informações do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a autora alegou que deixou seu animal de estimação na loja para serviço de tosa e banho e que, algum tempo depois, foi avisada de que ele havia fugido. Ela afirmou que procurou o animal por várias horas, com a ajuda de amigos e familiares, até que recebeu a notícia de que ele tinha sido atropelado.

A autora alegou que tinha um apego emocional ao cão, pois o possuía há mais de quatro anos. Sendo assim, ela pediu R$ 300, na ação, que seria o valor do animal, e uma indenização de 25 vezes esse valor, por danos morais.

Porém, a loja contestou, sob o argumento de que realizou os serviços no animal e que quando a amiga da autora chegou na loja para buscá-lo, ao vê-la, o animal correu em sua direção e teria fugido pela porta que havia ficado aberta. Além disso, o pet shop argumentou que não houve prova do falecimento do cachorro.

A juíza entendeu que, estando o animal ainda sob a guarda da loja, competia somente a ela tomar todos os cuidados para evitar a fuga e preservar a integridade física do cachorro. Quanto à morte do cão, a magistrada afirmou que a testemunha ouvida relatou que foi ao local do acidente e viu o irmão da autora recolhendo o corpo.

Quanto aos danos materiais, a juíza arbitrou ou valor em R$ 200, pois houve discordância entre a autora e a empresa quanto ao preço do animal no mercado. Quanto ao pedido da autora por danos morais, no entendimento da magistrada, o valor se mostra fora dos parâmetros da razoabilidade. “O que se perquire é a dor da perda do animal de estimação, que também não deve ser superestimada”, explicou.

Dessa forma, a juíza condenou, o pet shop Bicho Bonito a pagar à autora a quantia de R$ 200,00 por danos materiais e o valor de R$ 500,00 por danos morais.

Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

Fonte: Última Instância