Vítima de ataque de pitbull é condenado após matar cão

O segurança Mario Marcelo Silvério foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto pela Justiça de Ribeirão Preto por matar um cachorro pitbull em 2009. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, mas a pena foi mantida recentemente – a corte só diminuiu a multa que ele terá que pagar, de dois para um salário mínimo. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o advogado de Silvério afirmou que vai esperar a publicação do acórdão do TJ, que foi unânime na manutenção da condenação, para analisar com seu cliente uma possível apelação.

Silvério conta que numa manhã, quando abriu o portão eletrônico, viu de dentro de seu carro um pitbull invadir o quintal e atacar seu cão da raça pincher. A mulher do segurança, que se recuperava de cirurgia, correu para dentro de casa. Silvério ainda foi mordido na perna esquerda. “Dei uma paulada no cão, mas ele nem sentiu”, recorda. Então, como último recurso, entrou em casa, carregou uma carabina calibre 22 (espingarda esportiva, registrada) e disparou contra o pitbull. O cão saiu e morreu na rua, um pouco além de sua casa, no Jardim Jóquei Clube. “Nem sei onde o tiro pegou.”

Silvério informou que o pitbull vivia na rua. “O dono do cachorro não apareceu até hoje”, diz o segurança, que naquele dia saiu para registrar o boletim de ocorrência no 2º Distrito Policial (DP). Porém, vizinhos teriam acionado a Polícia Militar (PM), que entrou em sua casa e apreendeu a arma.

Silvério afirma que atirou no pitbull dentro de seu quintal, mas a versão da PM era de que tinha disparado na rua. Ele então foi indiciado no artigo da lei que determina pena de dois a quatro anos de reclusão e multa a pessoas que efetuarem disparos de arma de fogo em rua ou local habitado.

Silvério considera a pena injusta. “Não gosto de ver maus-tratos, mas não tive alternativa naquele caso”, afirma o segurança, que deixará de ser réu primário se a pena for mantida. Silvério ainda pode ter que arcar com as despesas das custas processuais, no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para o advogado Rocha, mudar a decisão no STJ não será fácil.

Fonte: Estadão